Dúvidas Frequentes

Marcos

 

Selecionamos as perguntas mais freqüentes sobre a AFTB e sobre o SAC - Sistema Alternativo de Crédito. Para esclarecimentos mais específicos acesse o Quem Somos e o Regulamento Oficial do SAC.

1- Há quanto tempo a AFTB foi fundada.
Ela foi fundada em 21.03.2007.

2- Quando a AFTB recebeu a homologação de OSCIP?
Ela recebeu a homologação de OSCIP em 05.09.2007.

3- O que é a certificação de OSCIP?
É um Título concedido pelo Ministério da Justiça às Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, mediante o preenchimento dos requisitos legais, que a AFTB conquistou.

4- Qual a importância de uma certificação de OSCIP para uma organização não governamental.
O Titulo confere a competência da AFTB para atuar em projetos e programas sociais que o governo não consegue atender.

5- O que é uma organização de terceiro Setor?
O Primeiro Setor é o Governo, que é responsável pelas questões sociais. O Segundo Setor e o privado, (empresas) responsável pelas questões individuais. Com a falência do Estado, o Setor privado começou a ajudar nas questões sociais, através das inúmeras instituições que compõem o chamado Terceiro Setor. Ou seja, o Terceiro Setor é constituído por organizações sem fins lucrativos e não governamentais, que tem como objetivo gerar serviços de caráter público.

6- O que é uma Franquia Social?
O conceito de Franquia Social é novo. O que define a Franquia Social da Comercial é a socialização dos resultados, levando-se em consideração as peculiaridades de cada lugar e as pessoas envolvidas.

Assim como a Franquia Empresarial, a Social também trabalha em rede e busca multiplicar o conhecimento de metodologias, técnicas e experiências já vivenciadas, atuando como mais uma ferramenta de gestão de projetos que têm como objetivo básico o benefício social e a disseminação de experiências bem sucedidas.

A Franquia Social está, para, dentre outras coisas, suprir a necessidade do mundo empresarial, em razão do aumento da preocupação com a responsabilidade social, além de ser uma alternativa para atender a grande demanda social do País. As organizações Sociais têm, cada vez mais, programas eficientes a que se dedicar. As empresas passam a ter um leque de possibilidades de investimentos na área social. E o mais importante, as comunidades de baixa renda de todo o País podem ser privilegiadas com projetos e programas sociais consistentes, testados e aprovados.

7- Quem é o associado?
Brasileiro, pessoa física, maior, capaz, que tenha preenchido a ficha de inscrição da AFTB passando a figurar em seu quadro associativo.

8- O que é a Contribuição Associativa?
A contribuição é o valor estabelecido pelo associado quando de sua inscrição, que será paga mensalmente à Associação Frutos da Terra Brasil com objetivo de apoiar a entidade na busca de seus objetivos, estabelecidos no Estatuto Social.

9- Qual o valor mínimo e máximo da contribuição associativa?
O valor mínimo é de R$ 35,00 e o máximo de R$ 500,00. Outros valores estão sujeitos a aprovação da diretoria.

10- Existe relação entre o valor da contribuição associativa e o crédito liberado pelo SAC?
Sim. Quando contemplado, o associado inscrito no SAC receberá um crédito de 1000 vezes o valor da contribuição associativa. Para a aquisição da sua casa própria.

11- O que é o SAC?
O SAC - Sistema Alternativo de Crédito, e um programa desenvolvido e administrado pela AFTB. Ele tem a finalidade de reunir recursos financeiros junto aos associados, empresas patrocinadoras e os três níveis de governo, formando um fundo que se converte em crédito residencial isento de juros.

12- Como faço para aderir ao SAC?
Para aderir o SAC, o cidadão deve fazer sua inscrição pelo site ou por meio de fichas de inscrições. As fichas podem ser preenchidas na sede da AFTB, por um associado ou orientador ou ainda por um representante social.

13- De onde são provenientes os recursos do SAC?
São provenientes de contribuições associativas, convênios com entidades públicas e privadas, doações de pessoas físicas e jurídicas, patrocínios, sendo que a associação será encarregada de operacionalizar ações para potencializar a drenagem de recursos direcionados ao SAC, seja por meio da divulgação do programa, seja por meio de trabalho em campo, objetivando angariar fundos para operacionalização do sistema.

14- Tenho limites para escolher um Crédito?
A contribuição associativa não pode comprometer mais que 10% da renda familiar. O crédito liberado pelo SAC será 1.000 vezes o valor da Contribuição Associativa.

Preciso comprovar renda para aderir ao SAC?
O Cidadão não precisa comprovar renda, mas é necessário que tenha renda. O pagamento regular e pontual do associado é quem define a capacidade de pagamento. Está analise é que permite a liberação do crédito no tempo devido.

16- Posso ter restrição nos órgão de proteção ao crédito?
Não existe nenhuma restrição para as pessoas que tem problemas com os órgãos de proteção ao crédito. Pois nosso trabalho é baseado no direito constitucional, e não pode haver este tipo de restrição quando tratamos de direito fundamental.

18- Quais os critérios utilizados para a concessão de Crédito?
O Crédito é distribuído entre os associados na seguinte ordem de prioridade:

  • Tempo de contribuição;
  • Critério de mérito.

Tempo de Contribuição
Os associados com pagamento regular e pontual da contribuição associativa pelo período de 30 meses (dois anos e meio) passam a ter prioridade no recebimento das cartas de crédito, independentemente do critério de mérito.

Critério de mérito
Todas as atividades do associado em função do desenvolvimento da AFTB são conversíveis em pontos, veja tabela de pontuação. Será avaliado o desempenho pessoal de cada associado no cumprimento das metas coletivas, beneficiando com prioridade os mais ativos e eficientes quando aos resultados demonstrados, sempre em conformidade aos objetivos da associação.

19- Existe uma tabela de pontuação?
Sim, a tabela oficial de pontuação do SAC - Sistema Alternativo de Crédito está inserida no regulamento do SAC.

20- O que me impediria de conseguir a concessão do crédito?
A falta de regularidade e pontualidade no pagamento da contribuição associativa acarreta na inegibilidade ou no cancelamento da inscrição no programa.

21- Com uma conduta incompatível com o objetivo do programa, o que acarreta para o associado?
Caso seja apurada qualquer conduta do associado que seja incompatível com a finalidade social do programa, acarretará na perda do direito do recebimento do crédito e eventual exclusão do quadro de associados.

22- Após uma inadimplência, como resgato a pontuação adquirida durante a vigência de pagamentos pontuais e regulares.
O associado pode resgatar sua pontuação desde que efetue o pagamento de todas as contribuições em atraso. Neste caso resgatará todas as pontuações de sua rede até o terceiro nível, bem como das pontuações recebidas em decorrência de suas próprias contribuições.
Caso o associado opte por apenas retomar os pagamentos, não quitando os valores em atraso, este não aproveitará a pontuação adquirida anteriormente pelo critério de mérito.

23- Em caso de desistência da adesão ao SAC como posso restituir os valores pagos da minha contribuição associativa.
Quando o associado opta por não pagar mais a contribuição associativa. Após 90 dias ele é automaticamente desligado do quadro de associados, não tendo direito à restituição dos valores pagos, pois determinado valor trata-se de uma contribuição espontânea que tem como objetivo manter a associação e ajudá-la na busca de seus objetivos sociais em benefício de todos os associados.

24- Como posso fazer para divulgar mais a AFTB?
O Associado é o nosso maior veículo de divulgação, também contamos com nosso site www.aftbrasil.org.br, além disso, temos as palestras conforme apresentadas em Agenda de nosso site.

25- No Mapa do site verifiquei que existem pessoas em diversas regiões que são franqueados sociais ou orientadores? Posso ligar para algum deles?
Sim, todas as pessoas que estão identificadas no mapa podem ser contatadas para que o cidadão possa obter mais informações da AFTB.

26- Quero aumentar minha contribuição como faço?
Envie um email e solicite o aumento da sua contribuição ao departamento responsável.

27- Qual o valor do crédito que vou poder retirar após o aumento da minha contribuição?
Quando o associado aumenta o valor de sua contribuição associativa, ele deve novamente cumprir o prazo de 6 meses para que o novo valor seja referência de sua carta de crédito, para contemplação por mérito, ou 30 meses, para o caso da contemplação por prazo de contribuição.

28- Qual o prazo para utilização do crédito.
O Associado tem 180 (cento e oitenta dias) para buscar um imóvel.

29- Que tipo de imóveis o associado pode comprar?
O crédito concedido ao associado poderá ser utilizado na aquisição de casa, terreno e apartamento, inclusive imóveis na planta. Com o crédito o associado não pode adquirir imóveis comerciais nem fazer reforma.

30- Posso me associar e retirar meu crédito para quitar meu imóvel com uma instituição financeira?
Sim, o crédito também serve para quitar um financiamento, porém, neste caso, o crédito deverá ser igual ou superior ao saldo devedor apresentado pelo credor, considerando que o bem será alienado fiduciariamente à AFTB.

31- Posso ceder minha carta de crédito para outra pessoa?
Pode, mas precisa informar formalmente à associação para assinatura de instrumento próprio com expressa anuência da AFTB, esta operação estará condicionada à aprovação da diretoria e ao aval do associado

32- Qual o prazo de pagamento do meu crédito?
Em até 360 meses.

33- Quanto vou pagar de juros?
Não há a incidência de juros, apenas correção monetária a cada período de 12 meses, medido pelo IGPM